Os PASSES são de tarifa mensal única e são válidos para os percursos que não ultrapassem o número de zonas tarifárias para os quais foram adquiridos, sem limitação do número de viagens.
Passe Social
Passe Social Invalidez I
— Válido para os passageiros, beneficiários de pensão de invalidez por incapacidade permanente para o trabalho, cujo comprovado rendimento médio mensal seja igual ou inferior a uma, vírgula, cinco vezes o valor do indexante de apoios sociais.
Passe Social Invalidez II
— Válido para os passageiros, beneficiários de pensão de invalidez por incapacidade permanente para o trabalho, cujo rendimento médio mensal, comprovado ou presumido, seja superior a uma, vírgula, cinco vezes o valor do indexante de apoios sociais.
Passe Social Sénior I
— Válido para os passageiros, com idade igual ou superior a 65 anos, cujo comprovado rendimento médio mensal seja igual ou inferior a uma, vírgula, cinco vezes o valor do indexante de apoios sociais.
Passe Social Sénior II
— Válido para os passageiros, com idade igual ou superior a 65 anos, cujo rendimento médio mensal, comprovado ou presumido, seja superior a uma, vírgula, cinco vezes o valor do indexante de apoios sociais.
Passe Social Pensionista 0
— Aplicável aos reformados ou pensionistas, de qualquer regime de Segurança Social, cujo comprovado rendimento mensal seja igual ou inferior a 240€ por mês.
Passe Social Pensionista I
— Aplicável aos reformados ou pensionistas, de qualquer regime de Segurança Social, cujo comprovado rendimento mensal seja igual ou inferior a uma vez o valor indexante de apoios sociais.
Passe Social Pensionista II
— Aplicável aos reformados ou pensionistas, de qualquer regime de Segurança Social, cujo comprovado rendimento mensal seja superior a uma vez o valor indexante de apoios sociais.
Passe Social Estudante
— Aplicável aos estudantes que comprovem estar matriculados no ano letivo a decorrer em qualquer estabelecimento de ensino ou instituição de educação especial da RAM. Excetuam-se do presente título os estudantes beneficiários do Apoio Social Escolar que abranja o financiamento dos transportes, bem como os estudantes inscritos em cursos que beneficiem de apoios comunitários para o financiamento dos transportes.
Passe Social Criança
— Válido para todas as crianças com idades compreendidas entre os 6 e os 12 anos (inclusive). São consideradas crianças até ao mês (inclusive) em que fazem 13 anos.
Passe Sub23 I
— Aplicável aos estudantes do ensino superior até aos 23 anos (inclusive), que beneficiem da Ação Social no Ensino Superior.
Passe Sub23 II
— Aplicável aos estudantes do ensino superior até aos 23 anos (inclusive), que não beneficiem da Ação Social no Ensino Superior.
Os Passes Sociais são intransmissíveis e emitidos por um prazo de 12 meses, contados a partir da data de emissão do respetivo passe, renovável, se for o caso, mediante comprovação de que se mantêm os requisitos da sua atribuição.