Títulos de Transporte e Tarifas

Tarifa única. Título adquirido no veículo que presta o serviço de transporte.

Válido para uma viagem em percurso que não ultrapasse o número de zonas tarifárias para o qual foi adquirido, em carreira de transporte regular concessionada à empresa fornecedora do título.

Zonas Funchal * Outros * *
1 € 1,30
2 € 2,20 € 1,95
3 € 2,75 € 2,60
4 € 3,35 € 3,25
5 € 4,00 € 3,90
6 € 4,70 € 4,55
7 € 5,35 € 5,20
8 € 6,00 € 5,85

* Válido para todos os percursos que incluam a zona tarifária do Funchal.

** Válido apenas para todos os percursos que não incluam a zona tarifária do Funchal.

É gratuito o transporte de crianças até ao dia anterior à data em que perfizerem 6 anos, desde que não ocupem lugar.

As crianças com idades compreendidas entre os 6 e os 12 anos beneficiam na aquisição do bilhete de bordo de uma tarifa igual a metade da tarifa geral, nunca inferior a €0,85. Caso não exista bilhete com tarifa igual a metade, aplicar-se-á a tarifa imediatamente superior existente.

Portaria n.º 82/2019 de 27 de fevereiro do JORNAL OFICIAL, I Série, n.º 33, 2.º Suplemento

Títulos de Transporte Zonamento Tarifário
Intermunicipal  a) Municipal  b)
Passe Social € 40,00 € 30,00
Passe Social Sénior I / Invalidez I € 29,15 € 21,85
Passe Social Sénior II / Invalidez II € 34,35 € 25,75
Passe Social Pensionista 0 € 0,00 € 0,00
Passe Social Pensionista I € 15,15 € 13,35
Passe Social Pensionista II € 34,35 € 25,75
Passe Social Criança € 0,00 € 0,00
Passe Social Estudante € 30,00 € 22,50
Passe Sub23 I € 16,00 € 12,00
Passe Sub23 II € 30,00 € 22,50
  1. Válido para percursos que incluam zonas tarifárias de mais do que um Município
  2. Válido para percursos que incluam a zona tarifária de um único Município

Os PASSES são de tarifa mensal única e são válidos para os percursos que não ultrapassem o número de zonas tarifárias para os quais foram adquiridos, sem limitação do número de viagens.

Passe Social

Passe Social Invalidez I  — Válido para os passageiros, beneficiários de pensão de invalidez por incapacidade permanente para o trabalho, cujo comprovado rendimento médio mensal seja igual ou inferior a uma, vírgula, cinco vezes o valor do indexante de apoios sociais.

Passe Social Invalidez II  — Válido para os passageiros, beneficiários de pensão de invalidez por incapacidade permanente para o trabalho, cujo rendimento médio mensal, comprovado ou presumido, seja superior a uma, vírgula, cinco vezes o valor do indexante de apoios sociais.

Passe Social Sénior I  — Válido para os passageiros, com idade igual ou superior a 65 anos, cujo comprovado rendimento médio mensal seja igual ou inferior a uma, vírgula, cinco vezes o valor do indexante de apoios sociais.

Passe Social Sénior II  — Válido para os passageiros, com idade igual ou superior a 65 anos, cujo rendimento médio mensal, comprovado ou presumido, seja superior a uma, vírgula, cinco vezes o valor do indexante de apoios sociais.

Passe Social Pensionista 0  — Aplicável aos reformados ou pensionistas, de qualquer regime de Segurança Social, cujo comprovado rendimento mensal seja igual ou inferior a 240€ por mês.

Passe Social Pensionista I  — Aplicável aos reformados ou pensionistas, de qualquer regime de Segurança Social, cujo comprovado rendimento mensal seja igual ou inferior a uma vez o valor indexante de apoios sociais.

Passe Social Pensionista II  — Aplicável aos reformados ou pensionistas, de qualquer regime de Segurança Social, cujo comprovado rendimento mensal seja superior a uma vez o valor indexante de apoios sociais.

Passe Social Estudante  — Aplicável aos estudantes que comprovem estar matriculados no ano letivo a decorrer em qualquer estabelecimento de ensino ou instituição de educação especial da RAM. Excetuam-se do presente título os estudantes beneficiários do Apoio Social Escolar que abranja o financiamento dos transportes, bem como os estudantes inscritos em cursos que beneficiem de apoios comunitários para o financiamento dos transportes.

Passe Social Criança  — Válido para todas as crianças com idades compreendidas entre os 6 e os 12 anos (inclusive). São consideradas crianças até ao mês (inclusive) em que fazem 13 anos.

Passe Sub23 I  — Aplicável aos estudantes do ensino superior até aos 23 anos (inclusive), que beneficiem da Ação Social no Ensino Superior.

Passe Sub23 II  — Aplicável aos estudantes do ensino superior até aos 23 anos (inclusive), que não beneficiem da Ação Social no Ensino Superior.

Documentos para a obtenção dos passes sociais
  • Cartão de cidadão;
  • Fotografia;
  • Quando aplicável, cópia da última declaração de rendimentos e respetiva nota de liquidação;
  • Quando aplicável, declaração emitida pelos competentes serviços da Administração Fiscal que ateste a dispensa de apresentação da declaração de rendimentos dos sujeitos passivos do agregado familiar;
  • Quando aplicável, documento comprovativo da titularidade de alguma das seguintes prestações sociais:
    1. Quando aplicável, complemento solidário para idosos,
    2. Quando aplicável, rendimento social de inserção;
    3. Quando aplicável, subsídio social de desemprego;
    4. Quando aplicável, primeiro escalão do abono de família;
    5. Quando aplicável, pensão social de invalidez e/ou velhice;
    6. Quando aplicável, pensão de aposentação;
  • Quando aplicável, comprovativo de morada de residência, de local de trabalho e/ou de estabelecimento de ensino do beneficiário

Os Passes Sociais são intransmissíveis e emitidos por um prazo de 12 meses, contados a partir da data de emissão do respetivo passe, renovável, se for o caso, mediante comprovação de que se mantêm os requisitos da sua atribuição.

Mapa de Zonas
Pontos de Venda

A Rodoeste possui pontos de venda ao público na cidade do Funchal e na Ribeira Brava.

Por favor verifique abaixo os mesmos e respetivos horários.

Ponto Morada Horário Títulos vendidos
Loja Funchal
Rua do Esmeraldo, 50
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De 2.ª a 6.ª feira das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 18h00.

Nos últimos 3 dias, e nos primeiros 2 dias úteis de cada mês encontra-se aberto das 9h00 às 18h00.

Passes e bilhetes
Quiosque Funchal
Avenida do Mar
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De 2.ª a 6.ª feira das 7h30 às 19h00

Bilhetes
Quiosque Ribeira Brava
Rua Comendador Agostinho Sousa Macedo, junto ao Banco Santander Totta
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Expediente geral: de 2.ª a 6.ª feira das 7h30 às 19h00.

Venda de passes: nos últimos e primeiros 3 dias úteis de cada mês das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00

Passes e bilhetes
Legislação

A Rodoeste assegura um serviço público de transporte colectivo de passageiros, estando, como tal, sujeita à legislação em vigor em termos de tarifários.

Abaixo poderá verificar a legislação actualmente em vigor neste campo.

Todos os passes com execepção dos Sub23

Portaria 82/2019, Série 1, Número 33, de 27 de Fevereiro de 2019 do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.

Em vigor a partir de 27 de fevereiro de 2019

Passes Sub23

Portaria 145/2018, Série I, Número 64, de 26 de abril de 2018 do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.

Em vigor a partir de 26 de abril de 2018